Acesso à informação
Sobre a Lei de Acesso à informação
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, especifica o nível de acesso à informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Para melhor compreensão, a Lei foi dividida em seis capítulos conforme demonstrado abaixo:
• CAPÍTULO I: Das Disposições Gerais;
• CAPÍTULO II: Do Acesso a Informação e sua Divulgação;
• CAPÍTULO III: Do Procedimento de Acesso à Informação;
• CAPÍTULO IV: Das Restrições de Acesso à Informação;
• CAPÍTULO V: Das Responsabilidades;
• CAPÍTULO VI: Disposições Finais e Transitórias
Autoridade da SRI responsável pelo monitoramento da implementação da Lei (Art.40):
Odilon Borges de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
(61) 3411 1316
odilon.souza@presidencia.gov.br
Portaria: Nº11, de 24 de fevereiro de 2012 - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Para saber mais acesse: www.acessoainformacao.gov.br